O Receita Saúde foi criado pela Receita Federal para registrar de forma digital os recibos emitidos por profissionais da saúde que atuam como pessoa física, substituindo os recibos em papel.
Os recibos eletrônicos são obrigatórios desde 1º de janeiro de 2025 e o sistema está integrado ao Carnê-Leão Web, utilizado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda por profissionais autônomos.
Desse modo, cada emissão constata as informações fiscais do dentista, reduzindo inconsistências e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Por isso, é fundamental compreender como fazer os registros no ambiente web, para evitar cair na malha fina ao declarar o Imposto de renda (IR).
Segundo a instrução normativa, “Art. 2º O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.”
Além disso, segundo o “Art. 3º É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais:
I – dentistas;
II – fisioterapeutas;
III – fonoaudiólogos;
IV – médicos;
V – psicólogos; e
VI – terapeutas ocupacionais.”
Se o dentista atende pacientes particulares, ele deve emite recibos para justificar sua renda e para a dedução no Imposto de Renda do paciente.
Quando deve ser emitido o Receita Saúde?
Para emissão do recibo, o profissional de saúde deve seguir as orientações descritas na normativa:
“§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se efetivada a prestação de serviços no momento de seu pagamento. § 2º Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. § 3º No caso de emissão extemporânea do Receita Saúde, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. Art. 4º Na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito à multa prevista no art. 57, caput, inciso I, alínea “c”, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.”
Informações retiradas da Normativa RFB nº 2240
Os dados cadastrais do profissional são cruzados com as informações contidas no Conselho Profissional, conforme consta no artigo 9º da normativa “Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, caberá aos respectivos conselhos profissionais manterem atualizadas, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, as informações cadastrais relativas ao registro dos profissionais de saúde mencionados”.
Qual a finalidade do Receita Saúde?
Segundo a Receita Federal “ O Receita Saúde foi criado com os seguintes objetivos:
Captar dados confiáveis que serão utilizados no pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF e nas validações da Malha da Pessoa Física, o que reduzirá a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas;
Melhorar o controle da administração tributária sobre as receitas recebidas pelos profissionais de saúde;
Eliminar a emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas, já que apenas profissionais das profissões previstas em Lei e com registro ativo nos Conselhos Profissionais poderão emitir o Recibo usando o aplicativo; e do IRPF.
Aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução.”
Portanto, o sistema reduz fraudes e coleta informações confiáveis para o pré-preenchimento das declarações do IR pessoa física, tanto de pacientes como dos profissionais de saúde, incluindo dentistas.
Receita Saúde para dentistas
O sistema é obrigatório para profissionais da saúde que atuam como pessoa física e prestam serviços à outras pessoas físicas.
Isso inclui dentistas que realizam atendimentos particulares, sem intermédio de um CNPJ (pessoa jurídica).
Quais as vantagens da adoção do sistema?
Redução da malha fina (para dentista e paciente);
Organização financeira e centralização de dados;
Segurança jurídica contra falsificação de recibos.
A emissão eletrônica dos recibos exige uma adaptação na rotina do consultório, pois processos que antes eram manuais passam a ser digitais, o que demanda organização e familiaridade com ferramentas tecnológicas.
O acesso é feito por meio da conta gov.br, sendo necessário possuir nível de segurança Prata ou Ouro.
Esse perfil de autenticação garante maior proteção dos dados e permite o uso completo das funcionalidades do sistema.
O recibo pode ser emitido por meio de três perfis criados:
Profissional de saúde: o dentista que prestou o serviço;
Representante: pessoa que o profissional prestador de serviço concede procuração eletrônica para emissão dos recibos, como por exemplo secretária ou contador;
Paciente: para registrar o beneficiário do serviço prestado e deduzir despesa do IR.
É importante lembrar que para emitir o Receita Saúde, além da conta no gov.br, o dentista deve criar cadastro no Carnê Leão Web e ter registro ativo no Conselho Regional de Odontologia.
O cadastro no Carnê Leão é necessário para que o dentista não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.
Como o dentista de utilizar o Receita Saúde?
O uso da ferramenta é relativamente simples, mas requer atenção à alguns requisitos e etapas importantes.
O processo de emissão envolve o preenchimento de informações básicas, como:
Dados do paciente (CPF);
Valor do serviço;
Data do atendimento;
Descrição do procedimento.
Após o preenchimento, o sistema gera automaticamente o recibo digital, que fica registrado na base da Receita Federal.
Na normativa que regulamenta o sistema, constam as orientações para uso da ferramenta:
“Art. 5º A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:
a) do prestador do serviço;
b) do beneficiário; e
c) do responsável pelo pagamento;
II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
III – data da emissão;
IV – data do pagamento; e
V – valor do pagamento.
Art. 6º O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado. § 1º A designação do representante a que se refere o caput deverá ser realizada por meio de procuração eletrônica emitida no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal. § 2º As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal estão disponíveis no portal único gov.br na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/centrais-de-conteudo/download/app/rfb. Art. 7º Caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão. Art. 8º É permitida a emissão do Receita Saúde de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento de ofício, observado o disposto no art. 3º, § 3º.”
Para facilitar a compreensão, criamos um passo a passo para o dentista:
Crie ou atualize a conta gov.br no nível prata ou ouro;
Acesse o sistema do Receita Saúde utilizando suas credenciais;
Cadastre os dados do atendimento, preenchendo corretamente as informações do paciente e do serviço prestado;
Após a validação dos dados, emita o recibo digital;
Compartilhe o recibo com o paciente.
Por meio desse sistema, é possível comprovar os rendimentos e despesas, tanto do paciente quanto do profissional, devido à rastreabilidade dos dados.
Não, sistema foi criado para profissionais que atuam como pessoa física, pois pessoa jurídica segue outras regras fiscais.
Posso emitir recibo em papel depois de 2025?
Não, desde 1º de janeiro de 2025, os recibos em papel deixaram de ter validade e a emissão deve ser feita exclusivamente pelo sistema digital.
O paciente recebe o recibo na hora?
Sim, o recibo é gerado imediatamente após o preenchimento e pode ser acessado pelo paciente.
Como delegar o preenchimento para minha secretária?
Dentro do sistema, é possível cadastrar um usuário autorizado, por meio de uma procuração eletrônica, sem comprometer a segurança da conta.
O sistema substitui o Carnê-Leão?
Não, mas complementa o Carnê-Leão Web, alimentando automaticamente as informações necessárias para o cálculo do imposto.
Conclusão: o preenchimento do Receita Saúde é fundamental
O sistema eletrônico para emissão de recibos criado pela Receita Federal representa um avanço significativo para regularizar as obrigações fiscais de profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo dentistas.
Ao substituir os recibos em papel por um sistema digital integrado, o governo brasileiro promove segurança fiscal tanto o paciente como para o profissional.
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