Guia Atualizado para Ações de Marketing e Publicidade 

Guia Atualizado para Ações de Marketing e Publicidade 

O Código de Ética Odontológico (CEO) é o conjunto de normas que rege a conduta do cirurgião-dentista, assegurando a dignidade da profissão, a proteção do paciente e a qualidade dos serviços prestados.

O objetivo é orientar o dentista sobre a postura adequada em relação à profissão e relacionamento com pacientes, incluindo ação de publicidade na Odontologia.

Por causa da evolução do mercado odontológico e dos meios de comunicação, o CFO atualiza periodicamente as normas que regem a profissão, sendo fundamental o dentista estar atualizado sobre essas mudanças.

A Resolução CFO 271/2025 é um exemplo recente de atualização do código, abordando sobre a prática de cartões de desconto.

Neste artigo, vamos abordar sobre o exercício da publicidade e propaganda na Odontologia permitido pelo CFO, apresentar as mudanças previstas pela nova resolução e como praticar as normas do CFO no ambiente digital.

Normas éticas para publicidade e propaganda na Odontologia

A divulgação dos serviços prestados pelo dentista é regulamentada pelo CFO por meio do Código de Ética Odontológico e por resoluções complementares, que orientam o dentista sobre como captar e fidelizar pacientes com respeito e integridade.

Para compreender como aplicar as normas do CFO no dia a dia, é importante o dentista entender a diferença entre publicidade, propaganda e marketing:

  • Publicidade: ações para divulgar serviços, produtos ou marcas em canais de comunicação, incluindo o ambiente digital;
  • Propaganda: tem como objetivo divulgar ideias e valores, que podem apresentar um propósito social ou ideológico;
  • Marketing: conjunto de estratégias e ações criadas para comunicar algo e entregar valor para o clientes.Envolve atividades como análise de mercado e público-alvo, desenvolvimento de produtos e serviços, precificação e estratégias de comunicação. 

Os conceitos estão interligados e são aplicados tanto separadamente como em conjunto.

O marketing odontológico engloba todas as atividades realizadas pelo profissional para planejar as estratégias e promover seus serviços, incluindo publicidade e propaganda.

Qual a importância do código de ética odontológico na relação com o paciente?

  • Sigilo profissional: a confidencialidade é obrigatória para oferecer respeito e dignidade ao paciente;
  • Consentimento informado: o paciente deve estar ciente dos riscos e alternativas de tratamento para autorizar o procedimento odontológico;
  • Honestidade e transparência: a comunicação deve ser clara ética, para construir confiança e preservar a credibilidade da profissão.

As normas do código de ética estabelecem o que é correto e inadequado em relação à captação e fidelização de pacientes para evitar atitudes indevidas com pacientes, não depreciar a profissão, e zelar pela veracidade das informações.

Resolução CFO 271/2025: o que mudou na publicidade odontológica? 

O CFO publicou, em 18 de junho, a Resolução CFO 271 de 2025 que alterou o Código de Ética Odontológica (CEO), modificando as restrições sobre ofertas de programas de descontos.

A decisão atende a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio do processo nº 08700.002535/2020-91, que em março de 2025 determinou que o CFO remova postagens e suspenda processos administrativos contra profissionais que oferecem descontos em serviços odontológicos.

O que a resolução CFO 271/2025 alterou no código de ética odontológico?

  • Os cartões de descontos foram excluídos do rol de atividades mercantilistas consideradas infrações éticas;
  • Revogou o inciso XIII do art. 32 do CEO, que classificava como infração ética a “participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio”;
  • Altera o inciso XIV do art. 44 do CEO, excluindo do rol das infrações éticas arroladas nele, o cartão de descontos;

O que continua proibido pelo código de ética, após a resolução CFO 271/2025?

  • Permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, dos serviços odontológicos, por meio de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios;
  • Os anúncios de serviços gratuitos e propagandas contendo preços continuam proibidos pelo Código de Ética;
  • Divulgar valores fora das regras específicas;
  • Realizar a divulgação e oferecer serviços com finalidade de aliciamento de pacientes, por meio de telemarketing ativo, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros e outros meios que caracterizem concorrência-desleal e desvalorização da profissão;
  • Divulgar especialidades não registradas pelo CFO;
  • Anunciar tratamentos de forma sensacionalista;
  • Prometer resultados infalíveis ou garantidos. 

Segundo o Conselho Federal de Odontologia, o sistema de conselhos prepara uma nova atualização abrangendo o CEO de forma integral, garantindo a modernização do conteúdo para que esteja alinhado às atuais demandas da profissão.

Além do CEO, o Código de Processo Ético também já está em fase de finalização para publicação, conforme consta no site do CFO.

Código de Ética Odontológico e a publicidade em redes sociais

A utilização de ferramentas de comunicação digital, como por exemplo site e redes sociais, já é uma realidade na Odontologia.

Por isso, em 2019, o CFO publicou a Resolução CFO 196/2019, que regulamenta a divulgação de imagens pelos cirurgiões-dentistas no ambiente digital, com o objetivo de estabelecer o limite profissional e respeitar a privacidade e individualidade do paciente.

O que a Resolução CFO 196/2019 permite sobre divulgação de imagens?

  • Autoriza que cirurgiões-dentistas façam a divulgação de autorretratos e selfies;
  • Selfies com pacientes necessitam de autorização prévia, por meio da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
  • Autoriza a publicação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, mas esse tipo de publicação não pode ser realizada de forma indiscriminada;
  • As imagens só podem ser publicadas pelo próprio profissional responsável pela execução do procedimento; sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.;
  • Em todas as imagens e/ou vídeos é obrigatório constar o nome do profissional e o número do CRO, bem como a autorização do paciente.

O que não é permitido pela Resolução CFO 196/2019?

  • Divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou a realização dos procedimentos;
  • Publicação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos;
  • Imagens feitas “durante” procedimentos odontológicos é permitida somente com finalidade acadêmica/ensino e científica;
  • Expressões escritas ou faladas que “possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado”.

É importante lembrar que as resoluções do CFO complementam o Código de Ética Odontológico, sendo fundamental que os dentistas consultem o capítulo Capítulo XVI do Código de Ética, que descreve sobre publicação de anúncios, propagandas e publicidade.

O profissional é único responsável por todo o conteúdo que divulga, sendo obrigatório constar nome, número de inscrição no CRO e especialidade registrada no CRO (se houver título de especialista).

Conclusão

O marketing odontológico e as ações de publicidade de propaganda são permitidas na Odontologia, mas devem respeitar a ética e legislação odontológica.

O Código de Ética Odontológico, bem como as atualizações e a regulamentações do CFO sobre publicidade e propaganda são ferramentas de proteção para o dentista e para o paciente, promovendo a seriedade e o respeito na Odontologia.

Para saber mais sobre o assunto, verifique as publicações do CFO e CROSP na íntegra:

https://website.cfo.org.br/em-cumprimento-a-decisao-do-cade-cfo-realiza-alteracoes-pontuais-no-codigo-de-etica/

https://website.cfo.org.br/resolucao-cfo-196-2019/

https://crosp.org.br/noticia/divulgacao-em-videos-veja-o-que-e-permitido-pelo-codigo-de-etica-odontologico

https://website.cfo.org.br/redes-sociais-na-odontologia-fique-atento-as-normas-eticas-e-acerte-na-publicacao-dos-conteudos/

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