O Código de Ética Odontológico (CEO) é o conjunto de normas que rege a conduta do cirurgião-dentista, assegurando a dignidade da profissão, a proteção do paciente e a qualidade dos serviços prestados.
O objetivo é orientar o dentista sobre a postura adequada em relação à profissão e relacionamento com pacientes, incluindo ação de publicidade na Odontologia.
Por causa da evolução do mercado odontológico e dos meios de comunicação, o CFO atualiza periodicamente as normas que regem a profissão, sendo fundamental o dentista estar atualizado sobre essas mudanças.
A Resolução CFO 271/2025 é um exemplo recente de atualização do código, abordando sobre a prática de cartões de desconto.
Neste artigo, vamos abordar sobre o exercício da publicidade e propaganda na Odontologia permitido pelo CFO, apresentar as mudanças previstas pela nova resolução e como praticar as normas do CFO no ambiente digital.
Normas éticas para publicidade e propaganda na Odontologia
A divulgação dos serviços prestados pelo dentista é regulamentada pelo CFO por meio do Código de Ética Odontológico e por resoluções complementares, que orientam o dentista sobre como captar e fidelizar pacientes com respeito e integridade.
Para compreender como aplicar as normas do CFO no dia a dia, é importante o dentista entender a diferença entre publicidade, propaganda e marketing:
- Publicidade: ações para divulgar serviços, produtos ou marcas em canais de comunicação, incluindo o ambiente digital;
- Propaganda: tem como objetivo divulgar ideias e valores, que podem apresentar um propósito social ou ideológico;
- Marketing: conjunto de estratégias e ações criadas para comunicar algo e entregar valor para o clientes.Envolve atividades como análise de mercado e público-alvo, desenvolvimento de produtos e serviços, precificação e estratégias de comunicação.
Os conceitos estão interligados e são aplicados tanto separadamente como em conjunto.
O marketing odontológico engloba todas as atividades realizadas pelo profissional para planejar as estratégias e promover seus serviços, incluindo publicidade e propaganda.
Qual a importância do código de ética odontológico na relação com o paciente?
- Sigilo profissional: a confidencialidade é obrigatória para oferecer respeito e dignidade ao paciente;
- Consentimento informado: o paciente deve estar ciente dos riscos e alternativas de tratamento para autorizar o procedimento odontológico;
- Honestidade e transparência: a comunicação deve ser clara ética, para construir confiança e preservar a credibilidade da profissão.
As normas do código de ética estabelecem o que é correto e inadequado em relação à captação e fidelização de pacientes para evitar atitudes indevidas com pacientes, não depreciar a profissão, e zelar pela veracidade das informações.
Resolução CFO 271/2025: o que mudou na publicidade odontológica?
O CFO publicou, em 18 de junho, a Resolução CFO 271 de 2025 que alterou o Código de Ética Odontológica (CEO), modificando as restrições sobre ofertas de programas de descontos.
A decisão atende a determinação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por meio do processo nº 08700.002535/2020-91, que em março de 2025 determinou que o CFO remova postagens e suspenda processos administrativos contra profissionais que oferecem descontos em serviços odontológicos.
O que a resolução CFO 271/2025 alterou no código de ética odontológico?
- Os cartões de descontos foram excluídos do rol de atividades mercantilistas consideradas infrações éticas;
- Revogou o inciso XIII do art. 32 do CEO, que classificava como infração ética a “participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, assim como a comprovada associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos, planos de financiamento ou consórcio”;
- Altera o inciso XIV do art. 44 do CEO, excluindo do rol das infrações éticas arroladas nele, o cartão de descontos;
O que continua proibido pelo código de ética, após a resolução CFO 271/2025?
- Permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, dos serviços odontológicos, por meio de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios;
- Os anúncios de serviços gratuitos e propagandas contendo preços continuam proibidos pelo Código de Ética;
- Divulgar valores fora das regras específicas;
- Realizar a divulgação e oferecer serviços com finalidade de aliciamento de pacientes, por meio de telemarketing ativo, caixas de som portáteis ou em veículos automotores, plaqueteiros e outros meios que caracterizem concorrência-desleal e desvalorização da profissão;
- Divulgar especialidades não registradas pelo CFO;
- Anunciar tratamentos de forma sensacionalista;
- Prometer resultados infalíveis ou garantidos.
Segundo o Conselho Federal de Odontologia, o sistema de conselhos prepara uma nova atualização abrangendo o CEO de forma integral, garantindo a modernização do conteúdo para que esteja alinhado às atuais demandas da profissão.
Além do CEO, o Código de Processo Ético também já está em fase de finalização para publicação, conforme consta no site do CFO.
Código de Ética Odontológico e a publicidade em redes sociais
A utilização de ferramentas de comunicação digital, como por exemplo site e redes sociais, já é uma realidade na Odontologia.
Por isso, em 2019, o CFO publicou a Resolução CFO 196/2019, que regulamenta a divulgação de imagens pelos cirurgiões-dentistas no ambiente digital, com o objetivo de estabelecer o limite profissional e respeitar a privacidade e individualidade do paciente.
O que a Resolução CFO 196/2019 permite sobre divulgação de imagens?
- Autoriza que cirurgiões-dentistas façam a divulgação de autorretratos e selfies;
- Selfies com pacientes necessitam de autorização prévia, por meio da assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE);
- Autoriza a publicação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos, mas esse tipo de publicação não pode ser realizada de forma indiscriminada;
- As imagens só podem ser publicadas pelo próprio profissional responsável pela execução do procedimento; sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.;
- Em todas as imagens e/ou vídeos é obrigatório constar o nome do profissional e o número do CRO, bem como a autorização do paciente.
O que não é permitido pela Resolução CFO 196/2019?
- Divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou a realização dos procedimentos;
- Publicação de imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos;
- Imagens feitas “durante” procedimentos odontológicos é permitida somente com finalidade acadêmica/ensino e científica;
- Expressões escritas ou faladas que “possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado”.
É importante lembrar que as resoluções do CFO complementam o Código de Ética Odontológico, sendo fundamental que os dentistas consultem o capítulo Capítulo XVI do Código de Ética, que descreve sobre publicação de anúncios, propagandas e publicidade.
O profissional é único responsável por todo o conteúdo que divulga, sendo obrigatório constar nome, número de inscrição no CRO e especialidade registrada no CRO (se houver título de especialista).
Conclusão
O marketing odontológico e as ações de publicidade de propaganda são permitidas na Odontologia, mas devem respeitar a ética e legislação odontológica.
O Código de Ética Odontológico, bem como as atualizações e a regulamentações do CFO sobre publicidade e propaganda são ferramentas de proteção para o dentista e para o paciente, promovendo a seriedade e o respeito na Odontologia.
Para saber mais sobre o assunto, verifique as publicações do CFO e CROSP na íntegra: